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- a)[...]
- i)[...]
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- iv)[...]
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- vii)[...]
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- d)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)Pronúncia, no prazo de 10 dias, sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior;
- vi)[...]
- e)[...]
- i)Os projetos mais votados são desenvolvidos pelo município, sem prejuízo da contratação externa de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessárias e convenientes, sendo disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a sua execução.
- a)[...]
- 2 -[...]
- a)Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Apuramento do número de alunos que podem participar de acordo com as condições de elegibilidade;
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- d)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- e)[...]
- i)Os projetos mais votados, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, são desenvolvidos pelo município, sem prejuízo da contratação externa de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessárias e convenientes, sendo disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a sua execução.
- a)Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 26/02/2024