- 1 -A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes/beneficiários do incentivo/apoio, implica, para além do competente procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução dos montantes recebidos, assim como determina a inibição da atribuição de quaisquer outros apoios por um período de 3 anos.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte dos estabelecimentos aderentes anula a colaboração no âmbito do presente procedimento de atribuição de incentivo/apoio, sem prejuízo das demais cominações legalmente estabelecidas.
Artigo 14.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 01/03/2023