- 1 -As informações e esclarecimentos devem ser prestadas aos utentes de forma completa, clara, simples, cortês e rápida, dentro dos limites previstos em lei e regulamento em vigor.
- 2 -Nas situações em que não sejam responsáveis por determinado assunto que lhes é exposto deverão encaminhar o utente para ou serviço ou trabalhador competente para o serviço.
- 3 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações devem ser justificadas de forma clara, percetível e legalmente enquadradas.
Artigo 14.º — Princípio da informação e da qualidade
Vigente desde: 20/03/2020