- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a (euro)150,00, recebidas no âmbito do exercício do cargo ou função, previstas no n.º 2 e 3 do artigo anterior, são obrigatoriamente apresentadas, no prazo máximo de 5 dias úteis, e registadas pelo Serviço de Património e Arquivo da Divisão de Administração e Gestão que, atento à sua natureza e relevância, e conforme indicações superiores, estabelecerá o seu destino, de acordo com o modelo constante em Anexo I, do presente Código.
- 2 -Quando o titular do cargo receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar esse facto, para efeitos de registo das ofertas, e proceder à apresentação de todas as que forem recebidas, após perfazer aquele valor, no Serviço de Património e Arquivo da Divisão de Administração e Gestão, no prazo estabelecido no n.º 1.
- 3 -As ofertas dirigidas ao Município são sempre registadas e entregues ao Serviço de Património e Arquivo da Divisão de Administração e Gestão, independentemente do seu valor, de acordo com o modelo constante em Anexo II, do presente Código.
Artigo 21.º — Registo e destino das ofertas
Vigente desde: 20/03/2020