- 1 -Será constituída uma Comissão de Ética que acompanhará a implementação deste Código e analisa as irregularidades comunicadas, nos termos do previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -A Comissão de Ética será constituída pelo Presidente da Câmara, pelo Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, por um elemento da Comissão Paritária de trabalhadores e por dois trabalhadores, um da área jurídica e um da área financeira (património municipal).
Artigo 35.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 20/03/2020