No exercício de funções, as pessoas previstas no artigo 3.º, devem orientar a sua conduta por princípios do respeito para com o Município, profissionalismo, responsabilidade, transparência, independência, honestidade, discrição, colaboração e partilha de conhecimentos, com vista à melhoria contínua e ainda pelos princípios constantes nos artigos seguintes do presente Capítulo.