- 1 -O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de regras que disciplinam o procedimento de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a atribuição de numeração de polícia dos edifícios, no Município de Castelo Branco.
- 2 -O presente regulamento é aplicado às operações urbanísticas, de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal de Castelo Branco ou realizadas no Município e, ainda na parte aplicável, às já existentes, bem como às alterações da toponímia existente, sendo que a todos os espaços e vias públicas, deverá ser atribuído um topónimo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/03/2021