- 1 -Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por iniciativa própria ou de outras entidades, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia, bem como estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
- 2 -A referida competência pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, podendo o mesmo subdelegá-la em qualquer Vereador nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -Decorrente do número anterior, a referência a Câmara Municipal pode ser interpretada por Câmara Municipal, ou também por Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência, respetivamente, delegada ou subdelegada.
Artigo 4.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 18/03/2021