- 1 -À Comissão compete:
- a)Propor a atribuição de novos topónimos ou a alteração dos atuais;
- b)Emitir parecer sobre a atribuição de novos topónimos ou a alteração dos atuais, no prazo de 20 dias úteis, a contar da receção da respetiva solicitação, sobre a atribuição de novas denominações a arruamentos ou sobre a alteração das já existentes;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Assegurar que cada nova deliberação de atribuição de toponímia integra os antecedentes históricos, uma curta biografia, a descrição do acontecimento, a justificação da escolha e a fundamentação do topónimo;
- e)Manter atualizado o levantamento dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- f)Promover, a existência de um acervo toponímico do Município de Castelo Branco;
- g)Colaborar com outras entidades no estudo e divulgação da toponímia;
- h)Analisar eventuais propostas de topónimos que possam ser apresentadas por moradores, instituições ou associações que se insiram na área geográfica do município de Castelo Branco.
- 2 -A Comissão apenas pode emitir pareceres ou formular propostas desde que reúna quórum.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 18/03/2021