- 1 -Os instrumentos de gestão territorial em vigor para a área em estudo são o Plano Diretor Municipal (PDM) e o Plano Geral de Urbanização (PGU), sendo que o Regulamento do PDM, através do n.º 1 do artigo 31.º, remete para a aplicação das disposições do PGU, na área por ele abrangida, a qual inclui a área em estudo.
- 2 -Na área de intervenção do PPCMN são alterados os números 2 e 3 do artigo 31.º do Regulamento do PGU, publicado nos Diário da República, 2.ª série, n.º 73 de 28 de março de 1991 e n.º 301, 2.ª série, de 31 de dezembro de 1991.
- 3 -Na área de intervenção do PPCMN o número máximo de pisos é 4 e o índice de ocupação do solo é de 22 %.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 27/03/2019