Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram, correspondendo:
- a)As Direções Municipais, a cargos de direção superior de 1.º grau;
- b)Os Departamentos Municipais, a cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Os Gabinetes municipais, a cargos de direção superior de 1.º grau ou intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, consoante a equiparação que for concretamente estabelecida;
- d)As unidades orgânicas flexíveis, divisões municipais ou equipas de projeto, a cargos de direção intermédia de 2.º grau e os núcleos ou serviços, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.