- 1 -Compete à entidade gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores herméticos com capacidade de 800, 1000 e 1100 litros;
- b)Baldes com a capacidade de 100 litros
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Ecopontos com capacidade de 2500 litros;
- b)Ecocentro do Cartaxo.
Artigo 22.º — Tipos de equipamento de deposição
Vigente desde: 31/03/2020