- 1 -O Município do Cartaxo é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza pública no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do município, o Município de Cartaxo é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.
- 3 -Em toda a área de intervenção do Município do Cartaxo, a Ecolezíria - Empresa Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos, EIM é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 31/03/2020