Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública, aprovado em Assembleia Municipal de 26/09/2000.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
- 1 -Tipologias por capacidade
- 1.1 -Tipo I - Contentores à superfície:
Contentor de carga traseira para recolha de resíduos, com capacidade 800, 1000 e 1100 litros, vocacionados para a deposição de resíduos indiferenciados, corpo e tampa fabricados mediante o sistema de injeção com polietileno de alta densidade colorido em massa (verde) e estabilizado contra a ação combinada da água e dos raios UV. O contentor tem de possuir sistema de elevação DIN, sistema de travão e logótipo/serigrafia do Município.
- 1.2 -Tipo II - Baldes à superfície
Baldes com capacidade de 100 litros
- 1.1 -Tipo I - Contentores à superfície:
- 2 -Tipologias por Resíduos:
- 2.1 -Tipo A - Indiferenciados:
Deposição em contentores à superfície do tipo I ou em baldes tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo B, C, D e E.
- 2.2 -Tipo B - Papel e cartão:
Deposição em contentores à superfície tipo I ou em baldes tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, C, D e E.
- 2.3 -Tipo C - Vidro:
Deposição em contentores à superfície tipo I ou em baldes tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, B, D e E.
- 2.4 -Tipo D - Embalagens de Plástico:
Deposição em contentores à superfície tipo I ou em baldes tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, B, C e E.
- 2.5 -Tipo E - Pilhas:
Deposição em contentor exterior com capacidade de 30 litros, acoplado ao contentor do tipo I ou em baldes tipo II. Poderá estar associado aos contentores do tipo A, B, C e D.
- 2.6 -Tipo F - Ecopontos:
Conjunto de contentores à superfície do tipo I, para deposição de resíduos do tipo B, C e D que poderá estar associado aos contentores do tipo A e E.
- 2.1 -Tipo A - Indiferenciados:
- 3 -Normas técnicas
- 3.1 -Projeto
- 3.1.1 -Para as operações urbanísticas de que resulte criação de 4 ou mais fogos habitacionais, nos processos de loteamento urbano e construção de edifícios multifamiliares com 4 ou mais fogos habitacionais, os respetivos projetos deverão conter obrigatoriamente as seguintes peças escritas e desenhadas, bem como as que forem entendidas como justificáveis, nos termos da Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril [elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)]:
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição dos materiais e equipamentos a utilizar, o seu sistema, descrição dos dispositivos de ventilação e limpeza e cálculos necessários;
- b)Planta de implantação, com a localização dos equipamentos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) e sua relação com a envolvente do local onde serão implantados;
- c)Cortes e/ou pormenores construtivos, dos compartimentos de deposição e outros componentes do sistema proposto.
- 3.2 -Inserção Urbana:
- 3.2.1 -O fornecimento e implantação do equipamento de deposição bem como das infraestruturas necessárias são responsabilidade do dono de obra.
- 3.2.2 -Os equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva deverão ser previamente aprovados pelo Município, de modo a aferir da compatibilidade com o sistema de recolha e do cumprimento das características técnicas descritas nas presentes normas.
- 3.2.3 -A implantação dos equipamentos deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Os contentores de deposição deverão estar instalados em zonas de nível ou inclinação não superior a 2 %. Quando a inclinação não o permita deve ser apresentada uma solução que permita a estabilidade do(s) contentor(s);
- b)Ser de fácil acesso às viaturas municipais responsáveis pela sua recolha;
- c)Localizar-se junto à faixa de rodagem, preferencialmente a uma distância não superior a 2 metros. Distâncias superiores serão permitidas comprovando -se o não constrangimento da aproximação das viaturas para recolha;
- d)O pavimento da base deverá ser lavável e de grande resistência ao choque;
- e)A área deve estar desafogada de outros equipamentos, postes, candeeiros, mobiliário urbano ou outros obstáculos, a distâncias tais que possam de alguma forma pôr em risco ou prejudicar o normal processo de recolha;
- f)Não deverá ser permitido estacionamento na zona frontal do equipamento.
- 3.3 -Quantidades de recipientes de deposição versus número de fogos:
(ver documento original)
313092105