- 1 -Após a entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento do Mercado Municipal, os concessionários dos Postos de Venda n.º 06 e 07, caso existam, serão notificados da possibilidade de ampliação do respetivo posto de venda concessionado, bem como das condições a que obedecerá essa ampliação, designadamente o uso que poderão dar a esse espaço, direitos e obrigações que sobre eles impendem, e valor a pagar mensalmente pelo acréscimo do espaço concedido, conferindo-se-lhes um prazo para manifestarem o seu interesse.
- 2 -Caso algum dos concessionários dos Postos de Venda n.º 06 ou 07 não pretenda usufruir do acréscimo do espaço aqui em apreço, continuará a pagar mensalmente o valor correspondente às Lojas, previsto no Artigo 18.º n.º 1 alínea b) da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 3 -Os concessionários que pretendam usufruir do acréscimo do espaço aqui em apreço, deverão demonstrar expressamente essa vontade junto do Município, iniciando-se a partir da data da formalização desse interesse os procedimentos de alteração ao Alvará de titula o Direito de Exploração do respetivo Posto de Venda.
- 4 -A colocação de mobiliário (mesas, cadeiras) nesse espaço compete ao concessionário do respetivo Posto de Venda, devendo o mesmo ter enquadramento no espaço do Mercado Municipal, e ser objeto de prévia aprovação por parte do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador/a com competência delegada, após parecer dos serviços municipais competentes.
- 5 -Competirá aos titulares do direito de exploração promover a limpeza e higiene dos equipamentos, mobiliário e de todo o espaço afeto ao respetivo posto de venda.
Artigo 4.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 27/02/2025