Os estabelecimentos cujo horário e respetivo mapa não se encontrem em conformidade com as normas constantes do presente regulamento, devem, no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do mesmo, proceder ao seu cumprimento.
Os estabelecimentos cujo horário e respetivo mapa não se encontrem em conformidade com as normas constantes do presente regulamento, devem, no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do mesmo, proceder ao seu cumprimento.