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- 2 -Os novos edifícios e as ampliações devem garantir uma dotação de lugares de estacionamento de acordo com as necessidades do respetivo uso e em função da área de construção (ac) afeta ao fogo ou estabelecimento, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
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Artigo 24.º — Estacionamento
Vigente desde: 08/01/2019