- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Os condicionamentos estabelecidos no número anterior deixarão de vigorar à data da aprovação definitiva dos estudos técnico das vias em causa pela Câmara Municipal, sem prejuízo da pronúncia da respetiva tutela, quando se trate de estudos que interfiram com infraestruturas supramunicipal, ou das entidades competentes.
Artigo 43.º — Faixas de Proteção
Vigente desde: 08/01/2019