...
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Equipamentos públicos ou de interesse público, empreendimentos públicos ou de interesse público ou de serviço público que deverão ser enquadráveis na paisagem.
- 6 -...
- 7 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Dimensão mínima da parcela - 10 000 m2.
- 8 -...
- a)...
- b)...
- 9 -Construção de instalações de apoio à atividade agrícola, agroindústrias complementares à atividade agrícola, pecuária e estufas:
A. A construção de instalações de apoio à atividade agrícola é permitida desde que a área total de construção dos edifícios de assento de lavoura, com a exceção do disposto nas alíneas B e C, do presente número, não exceda o índice de utilização do Solo (Iu) de 0,05, relativamente à área de exploração agrícola, não podendo exceder a área máxima de 1000 m2.
B. ...
C. ...
- a)...
- b)...
- c)Excetua-se das subalíneas anteriores as obras de escassa relevância urbanística e das obras consideradas de interesse público pela Assembleia Municipal, nomeadamente em casos em que a atividade traga benefícios para o Concelho, principalmente em termos de emprego, devendo ser enquadráveis na paisagem.
- d)Estufas afetas exclusivamente à exploração agrícola e não haja impermeabilização do solo.