- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Nos espaços centrais e residenciais não é permitida a instalação, em edifício próprio e autónomo de outros usos, de novas indústrias.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no artigo 102.º-B, excetua-se do disposto no número anterior as indústrias existentes à data de entrada em vigor da alteração ao PDM (1.ª revisão), desde que cumpram, cumulativamente, o seguinte:
- a)As indústrias têm de ser compatíveis com o uso habitacional, de acordo na legislação aplicável e o disposto no artigo 13.º - Compatibilidades de Usos e Atividades, do presente plano;
- b)Sejam indústrias complementares à atividade principal compatível com a classe de espaço em causa;
- c)...
- d)As fachadas laterais e tardoz deverão obedecer a um afastamento mínimo de 5,0 metros às extremas das parcelas/lotes;
- e)...
- f)...
- g)Número máximo de pisos acima do solo ser o da classe de solo associada;
- h)(Revogado.)
- i)No caso de existirem desníveis acentuados entre lotes vizinhos, a construção não poderá exceder os 8 metros de altura, medidos a partir do solo até ao ponto mais alto da construção junto ao limite do lote, com exceção em que o aumento de altura seja comprovadamente necessário para o correto funcionamento da unidade;
- j)(Revogado.)
- k)(Revogado.)
- l)O licenciamento seja solicitado até três anos após entrada em vigor da alteração ao PDM (1.ª revisão);
- m)As fachadas têm que ser harmoniosas e enquadradas na área envolvente.
- 6 -Mais se excetua do disposto no n.º 4 do presente artigo:
- a)Os estabelecimentos industriais associados à panificação e ou pastelaria que detenham comercialização ao público no estabelecimento;
- b)A ampliação de edificações existentes e preexistentes de indústrias, desde que a edificação final, incluindo a ampliação, não ultrapasse o índice da área onde se insere e cumpra o disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 5;
- c)As situações elencadas no n.º 3 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 7 -...
Artigo 67.º — Critérios Gerais de Conformação do Edificado
Vigente desde: 08/01/2019