- 1 -...
- a)Habitação coletiva, admitindo-se habitação bifamiliar ou unifamiliar isolada, geminada e em banda, em espaços de colmatação ou continuidade com áreas em que sejam claramente predominantes estas tipologias;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Armazéns.
- 2 -...
Artigo 75.º — Área Residencial Alta Densidade - nível 2
Vigente desde: 08/01/2019