- 1 -Findo o direito de participação a que se refere a parte final do artigo 16.º do presente Regulamento, a avaliação final proposta pelo júri é submetida a homologação da Junta de Freguesia de Ramalde.
- 2 -A avaliação final, após homologação, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada em lugar visível ao público nas instalações da Freguesia e no sítio eletrónico da Junta de Freguesia de Ramalde.
Artigo 18.º — Homologação e Publicitação da Avaliação Final
Vigente desde: 04/03/2025