- 1 -A execução do PIER-NPPF é efetuada através do sistema de cooperação.
- 2 -No sistema de cooperação, a iniciativa da execução do PIER-NPPF pertence ao município, com a cooperação dos particulares interessados, de acordo com a programação estabelecida no Programa de execução das ações previstas, que acompanha o presente Plano, nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ou legislação sucedânea aplicável.
- 3 -Os direitos e as obrigações das partes são definidos por contrato nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ou legislação sucedânea aplicável, e na modalidade que a Câmara Municipal de Ponte de Lima definir.
Artigo 30.º — Sistema de execução do plano
Vigente desde: 16/04/2020