Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 1 de junho foi autorizada a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do SNS integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de diversos atos, no âmbito do respetivo ACES