- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)O Gabinete da Presidência Apoio ao Presidente - nos termos do artigo 42.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b)O Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta - nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
- c)O Gabinete do Médico Veterinário Municipal - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
- 2 -Os serviços referidos no n.º anterior, diretamente dependentes da Presidência, são liderados por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
- 3 -Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de outubro.
Artigo 6.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 30/04/2020