Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa - 1.ª Alteração
Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Pelo presente é alterado o artigo 21.º, n.º 1 do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado através do Despacho n.º 13459/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
Estatuto Remuneratório
1) A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posição remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, acrescido de subsídio de refeição de valor igual aos trabalhadores da Administração Pública. Assim, remuneração é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição de valor igual aos trabalhadores da Administração Pública.
2) [...]
3) [...]
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2019.
10 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.
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