À Unidade de Arqueologia, designada abreviadamente por UA, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica para o conhecimento da história do concelho, implementando programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos;
- b)Propor e executar projetos de escavação e monitorização nos sítios arqueológicos e monumentos concelhios;
- c)Elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;
- d)Elaborar relatórios no âmbito da preparação de quaisquer trabalhos arqueológicos de campo, assim como os relatórios finais;
- e)Efetuar acompanhamentos, sondagens e escavações, para minimizar os impactos negativos de projetos municipais ou salvar arqueossítios em risco de destruição iminente;
- f)Promover e manter atualizado o inventário do património arqueológico concelhio e propor a classificação dos sítios com maior valor cultural;
- g)Promover a limpeza, conservação e sinalização de sítios arqueológicos;
- h)Elaborar e manter atualizada a Carta Arqueológica de Mafra;
- i)Promover a divulgação dos resultados científicos obtidos através dos trabalhos arqueológicos, quer para pares quer, em linguagem clara e acessível, para o público em geral;
- j)Gerir o Depósito Oficial de Bens Arqueológicos de Mafra, articulando com entidades externas a integração de todo o espólio referente ao território concelhio.
- k)Implementar projetos educativos na área da Arqueologia e História.