- 1 -A Proteção Civil no território da freguesia de Quelfes compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Quelfes e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe que ocorram em território municipal, de atenuar os seus efeitos, e proteger, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas dentro deste território.
- 2 -A ULPC de Quelfes visa a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da Lei, na estrutura municipal.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/04/2024