- 1-A ULPC de Quelfes é constituída por:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou, o seu substituto legal, em caso de justo impedimento;
- b)O Coordenador Operacional;
- c)O Vice-Coordenador Operacional;
- d)Os colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
- e)Os voluntários.
- 2 -Os elementos da ULPC de Quelfes são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Constituição
Vigente desde: 18/04/2024