- 1 -As candidaturas são analisadas pela Comissão Permanente ou por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral, sendo presidida pelo Presidente do Conselho Geral.
- 2 -A comissão procede à apreciação das candidaturas, considerando, obrigatoriamente:
- a)A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
- b)A análise do projeto de intervenção na escola, visando apreciar profundamente o projeto nas diferentes Escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para esse efeito;
- c)O resultado de entrevista individual realizada com o candidato que visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adapta à realidade do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves.
- 3 -Os candidatos serão convocados, por correio eletrónico, correio registado, com aviso de receção e por telefone/telemóvel, para a entrevista com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência em relação à sua realização.
- 4 -A Comissão elaborará um relatório em que anotará o que, de essencial, foi referido por cada um dos candidatos, durante a entrevista.
- 5 -Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão referida no número do presente artigo procede ao exame dos requisitos da admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.
- 6 -Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
- 7 -A Comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser eleito, fazendo constar essa conclusão e os seus fundamentos em ata de reunião.
- 8 -A lista de candidatos admitidos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
- 9 -Da lista dos candidatos admitidos e excluídos cabe recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após publicação da mesma.
- 10 -O recurso será decidido no prazo de cinco dias úteis por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 6.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 22/04/2022