O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
A - Aspetos Gerais da Avaliação
- 1 -Nenhuma peça curricular poderá ser contabilizada mais que uma vez, em várias ou na mesma vertente. No caso de uma peça curricular poder ser enquadrada de várias formas possíveis, caberá ao docente escolher uma única vertente na qual vai contabilizar o item em causa.
- 2 -A imputação de cada peça curricular deve ser acompanhada de informação de verificação, caso esta não esteja disponível (registo em índice bibliométrico, acesso ao sítio da página da internet, documentação anexada, registo no sistema de gestão académica da FCT (CLIP).
A.1 - Avaliação Quantitativa
A.1.1 - A avaliação quantitativa em cada vertente é obtida pela pontuação da avaliação base e pela aplicação de fatores de ajustamento, exceto na vertente de gestão em que é diretamente função daquela pontuação.
A.1.2 - As peças curriculares e respetivas pontuações constam de tabelas pertinentes a cada Vertente.
A.1.3 - Vertente Docência
Considera-se para efeitos da análise desta vertente que o ano N consiste no 2.º semestre do ano letivo (N - 1) / N e no 1.º semestre do ano letivo N / (N + 1).
A.1.3.1 - Pontuação por unidade curricular (UC) lecionada (PUCj)
Fatores de ajustamento (F)
Dimensão dos turnos
(ver documento original)
Regência da unidade curricular
(ver documento original)
Nota. - Para os docentes que não tenham regência de unidades curriculares, F2(índice j) = 0.
Nota. - O número máximo de regências de unidades curriculares contabilizáveis por docente no RAD será fixado pelo Diretor.
Inquéritos Pedagógicos
(ver documento original)
Nota. - Nas unidades curriculares em que a resposta aos inquéritos não seja significativa F3(índice j) = 1.0.
Material de Apoio ao Ensino da UC
(ver documento original)
Hi = N.º de horas de docência por turno
PUC(índice j) = (somatório)H(índice i) x F1(índice i) x F3(índice j) + F2(índice j) + F4(índice j)
Nota. - Para efeitos de avaliação, o número médio de horas letivas efetivas por semana durante o ano não poderá exceder 12.
Quando exceder, caberá ao docente decidir em que unidades curriculares (dado não ser indiferente por razões de dimensão, inquéritos, etc.) limitará o número de horas submetidas, por forma a satisfazer aquela condição.
Quando aplicável o valor de PUCj deverá ser calculado depois de efetuada a mencionada correção dos valores de Hi dos dois semestres em avaliação.
A.1.3.2 - Pontuação de unidades curriculares lecionadas num semestre (PSUC)
PSUC = (somatório) PUC(índice j) do semestre
A.1.3.3 - Pontuação das unidades curriculares lecionadas no ano letivo
PUC = média de PSUC dos semestres = (PS(índice 2)UC + PS(índice 1)UC) / 2
A.1.3.4 - N.º de unidades curriculares lecionadas no ano letivo, orientações científicas, participação em Júris e compensação por dispensa de docência
(ver documento original)
Orientações Científicas
(ver documento original)
Participação em Júris
(ver documento original)
Compensação por dispensa de docência (resultantes de atividades de gestão e desempenho na vertente de investigação)
HG - N.º de horas de dispensa, no triénio, para atividades de gestão por semana no 2.º semestre do ano letivo (N - 1) / N e no 1.º semestre do ano letivo N / (N + 1) e número de horas de docência de que tiver sido dispensado com base no Regulamento da Prestação de Serviços dos Docentes, face ao desempenho na vertente de investigação
PHG = HG x DHM
DHM - Parâmetro a definir pelo Diretor, refletindo a valorização da hora de dispensa de docência na FCT.
A.1.3.5 - Pontuação Base na Vertente Docência
(ver documento original)
A.1.3.6 - Avaliação na Vertente Docência
PBA = (PBD + PUC x F5 + F6 + F7) x F8
PBA - Pontuação Base Ajustada Por Ano
PBF = (somatório) PBA + PHG
PBF - Pontuação Base Final
(ver documento original)
ND - Pontuação Normalizada
Para o cálculo de médias de pontos da vertente de docência e de investigação referido no n.º 3 do Artigo 21.º, a pontuação base final em docência é convertida em pontos normalizados (ND) à escala numérica da vertente de investigação, da seguinte forma:
Se PBF (igual ou menor que) 30 então ND = PBF * 2/30
Se 30 (menor que) PBF (igual ou menor que) 51 então ND = 2 + (PBF -30) * 2/21
Se 51 (menor que) PBF (igual ou menor que) 63 então ND = 4 + (PBF -51) * 2/12
Se 63 (menor que) PBF (menor que) 142.8 então ND = 6 + (PBF -63) * 7.6/87
Se PBF (igual ou maior que) 142.8 então ND = 13.6
(ver documento original)
Tabela VD 2 - Pontuação (no ano letivo) de peças curriculares relativas a orientação científica
(ver documento original)
Notas
- a)Os pontos obtidos com coorientações devem ser divididos pelo número de coorientadores;
- b)Uma orientação de doutoramento só é pontuável após a aprovação do respetivo plano de tese pela comissão de acompanhamento, 3 vezes "em curso" e uma vez quando "concluída".
Tabela VD 3 - Pontuação (no ano letivo) de peças curriculares relativas à participação em atos académicos
(ver documento original)
A.1.4 - Vertente Investigação
Para avaliação nas três componentes da vertente de investigação, consideram-se as seguintes metas.
LPI = Meta de Qualidade e Quantidade de Produção Científica;
LPC = Meta de Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento;
LPN = Meta de Notoriedade.
Assume-se que estas metas têm à partida os seguintes valores:
LPI = 27;
LPC = 12;
LPN = 18.
O docente pode ajustar estas metas de forma a melhor refletir a sua distribuição de contribuições, subindo ou descendo cada uma no máximo de 6 unidades, sujeito sempre às seguintes condições:
- a)LPI + LPC + LPN = 27 + 12 + 18 (LPI, LPC, LPN valores inteiros)
- b)Qualquer uma destas metas só poderá ser subida relativamente ao valor base fixado acima, se os pontos nela imputados a atingirem ou superarem.
(ver documento original)
Fatores de Ajustamento da Pontuação Base
Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento
(ver documento original)
Notoriedade
(ver documento original)
Tabela VI 1 - Pontuação de peças curriculares respeitantes a qualidade e quantidade da produção científica publicada no ano de publicação
(ver documento original)
Caracterização de Revistas
A pontuação a atribuir a artigos científicos publicados em revistas internacionais será efetuada de acordo com o tipo de revista, designadamente:
Revistas A+
Nature, Science
Considera-se aqui apenas a publicação principal NAT (ISSN: 0028-0836) e SCI (ISSN: 0036-8075).
Revistas A
Revistas que figurem no 1.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 1.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade A* e A pela ERA (Excellence in Research for Australia), as cem primeiras do ranking da MathSciNet (Mathematica lReviews on the Web) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
(SJR - SCImago Journal Rank; SNIP - Source Normalized Impact per Paper)
Revistas B
Revistas que figurem no 2.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 2.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade B pela ERA (Excellence in Research for Australia) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
Revistas C
Revistas que figurem no 3.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 3.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade C pela ERA (Excellence in Research for Australia) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
Outras Revistas (OR)
Outras revistas com peer-review, para além das que se enquadram nas categorias A, B e C.
Caracterização de Conferências
A pontuação a atribuir a artigos científicos (fullpaper) publicados em atas de conferências será efetuada de acordo com o tipo de conferência, designadamente:
Lista de Conferências A+: Deverá conter apenas conferências publicando "fullpapers" reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis,em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista "A" dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado.
Lista de Conferências A: Deverá conter apenas conferências publicando "fullpapers" reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis, em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista "B" dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado.
Lista de Conferências B: Deverá conter apenas conferências publicando "fullpapers" reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis, em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista "C" dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado.
Outras Conferências (OC)
Outras conferências com ISSN ou ISBN e peer-review, que não se enquadrem nas categorias A+, A e B. Serão apenas contadas conferências que publiquem "fullpapers".
As listas de classificação de conferências A+, A e B são aprovadas pelo CC, para cada exercício de avaliação.
Normas para pontuação de artigos
- 1 -Sempre que se verifiquem variações de enquadramento de uma revista nos quartis, ou terços, das subáreas científicas admitidas pelo Scimago ou pela ISI, adotar-se-á como pontuação do artigo a que corresponder ao enquadramento mais favorável, nas referidas bases, da revista em que tiver sido publicado.
- 2 -Para efeitos de pontuação de artigos em conferências ou de edições de livros de atas de conferências serão exclusivamente consideradas conferencias com peer-review que exijam em conta na avaliação critério de originalidade, baseada na avaliação de "full papers". Para efeitos do RAD serão apenas considerados artigos completos (full papers). Não é atribuída qualquer pontuação à edição de livros de atas em conferências que requeiram e publiquem apenas os resumos (abstracts) das comunicações, nem a publicações em conferência que não sejam "full papers".
- 3 -Os comentários de artigos (Discussions) não são considerados como publicações, não lhes sendo atribuída qualquer pontuação.
- 4 -A pontuação máxima que poderá ser obtida por artigos publicados em Revistas tipo C e OR, conferências de tipo B e conferências OC é de 15 pontos no triénio.
- 5 -Os artigos aceites ou publicados online que venham posteriormente a ser publicados em suporte papel serão considerados apenas uma vez.
- 6 -Como capítulo em livro não são consideráveis atas de conferências.
Harmonização da produção científica
- 1 -A harmonização da produção científica dos docentes será efetuada através do Fator de Harmonização (FH), cujos valores serão baseados na produção média de artigos por investigador inerente a cada área científica, tomando como referência indicadores da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- 2 -No início de cada período de avaliação compete ao CC fixar a lista das áreas e respetivo FH.
- 3 -No início de cada triénio, cada docente indicará qual a área científica, das que foram definidas pelo CC, em que desenvolve de forma dominante a sua atividade de investigação e publicação científica, a qual deverá ser ratificada pelo Presidente de Departamento, homologada pelo Diretor da FCT UNL e divulgada na Faculdade.
- 4 -A harmonização materializar-se-á pelo produto de FH pelo somatório de pontos obtidos pelo docente, no triénio, com a publicação de artigos em revistas e conferências, através das pontuações fixadas na Tabela VI 1.
Tabela VI 2 - Pontuação (anual) de peças curriculares respeitantes a projetos de I&D
(ver documento original)
Nota. - A pontuação referente a qualquer projeto de I&D é multiplicada pelo fator 0,7 se o orçamento do ano, referente à participação da FCT/UNL, for (igual ou menor que) 20.000 (euro) e multiplicado por 1,25 se esse orçamento for (igual ou maior que) 100.000 (euro), sendo igual a 1.0 nos restantes casos.
Tabela VI 3 - Pontuação de peças curriculares relativas a notoriedade
(ver documento original)
Notas
- a)O número total de pontos adquiridos neste indicador como Membro da Comissão Organizadora ou Científica nacional está limitado a 3 por triénio por docente no total;
- b)O número total de pontos adquiridos neste indicador com revisão de artigos está limitado a 3 por triénio por docente no total;
- c)O número máximo de pontos pelos dois últimos itens indicados está limitado a 3 por triénio;
- d)Para as atividades em conferências (keynotes, comissão organizadora, comissão científica, prémios, etc.) deverá ser sempre indicada a fonte de informação para validação (por exemplo, sítio na página da internet).
A.1.5 - Vertente Gestão
(ver documento original)
Tabela VGa - Pontuação (anual) respeitante a atividades de gestão académica
(ver documento original)
A.1.6 - Vertente Extensão
(ver documento original)
Tabela VE - Pontuação das peças curriculares da vertente extensão
(ver documento original)
Notas
- a)A pontuação de geração de overheads ou de criação de start-up é dividida pelo número de intervenientes em função da percentagem de participação na ação e multiplicando pelo fator de 1,5 a pontuação correspondente ao coordenador;
- b)Quando o número de autores de uma publicação de divulgação é maior ou igual a 5, a pontuação da peça é multiplicada pelo fator 0,8;
A.2 - Avaliação no Triénio
A avaliação no Triénio será obtida através da aplicação da matriz a seguir indicada aos resultados da avaliação das várias vertentes.
(ver documento original)
310594844