Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)Vertentes - Aspetos considerados pelo RAD - UNL (Artigo 2.º) para a avaliação de desempenho dos docentes e que caracterizam as suas atividades, designadamente: Docência; Investigação Científica, Desenvolvimento e Inovação, adiante designada por "Investigação"; Tarefas Administrativas e de Gestão Académica, adiante designada por "Gestão"; Extensão Universitária, Divulgação Científica e Prestação de Serviços à comunidade, adiante designada por "Extensão";
- b)Peças Curriculares - Atividades desempenhadas e documentos produzidos, na Faculdade, na UNL ou em instituições reconhecidas pelas mesmas, através de acordos, contratos ou outras formas explícitas de colaboração. As peças curriculares referem-se a atividades e documentos concluídos e em curso no período de avaliação;
- c)Avaliação Quantitativa - Avaliação respeitante às quatro vertentes, obtida por aplicação da metodologia constante do Anexo deste Regulamento;
- d)Avaliação Qualitativa - Eventuais ajustamentos à avaliação quantitativa, com base na apreciação de desempenho realizada pelos avaliadores e pelos Presidentes de Departamento;
- e)Monitorização Anual - Avaliação Quantitativa de caráter pessoal, realizada anualmente por autoavaliação, respeitante ao desempenho no ano precedente;
- f)Avaliação no triénio - Avaliação trienal (acumulada) resultante da agregação das autoavaliações anuais do triénio, depois de eventuais ajustamentos resultantes da avaliação qualitativa;
- g)Promoção do talento - Qualificação excecional dos docentes que, no triénio de avaliação, mais se distinguirem em cada vertente.