São alteradas as seguintes disposições, nos seguintes termos:
Que as alíneas b) e d) do n.º 5 do artigo 4.º passem a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- 5 -[...]
- b)Apresentar documento comprovativo, emitido pela entidade gestora da marca ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’, de aquisição de marcas de caseína.
[...]
- d)Apresentar fatura referente à prestação do serviço de impressão de etiquetas ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’.
Que seja aditado o ponto x) à alínea a) do artigo 8.º, que assim passará a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
[...]
- a)[...]
[...]
- x)Apoio financeiro para a impressão de etiquetas ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’ até ao valor máximo de € 850.
Que no ponto 4 do artigo 9.º passe a constar o seguinte:
Artigo 9.º
[...]
[...]
- 4 -Os beneficiários de apoios financeiros para a impressão de etiquetas ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’ comprometem-se a incluir o símbolo Municipal ‘A Nossa Estrela’.
Que seja aditado o ponto 5 ao artigo 9.º que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
[...]
- 5 -Os compromissos são assumidos, sob pena de os beneficiários terem de devolver os apoios, caso não haja justificação para o incumprimento.
O n.º 2 do artigo 11.º passou a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Gouveia poderá suspender o pagamento do apoio financeiro e exigir a devolução dos apoios concedidos.