Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento consistem:
- a)Na atribuição de um incentivo financeiro para a instalação e comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:
- i)Incentivo financeiro de € 5000,00 para jovens agricultores na primeira instalação no setor da ovinicultura - Raça Serra da Estrela e ou caprinicultura;
- ii)Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de € 5,00 por animal, para ovinos Serra da Estrela e de € 1,00 por animal para ovinos de outras raças e caprinos;
- iii)Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de € 5,00 por animal, caso o efetivo pecuário seja constituído por uma percentagem superior ou igual a 95 % de caprinos;
- iv)Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de € 10,00 por animal até ao máximo de 30 animais e € 6,00 por animal para mais de 30 animais no que respeita a ovinos da raça Serra da Estrela;
- v)Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de € 5,00 por animal até 30 animais e € 3,00 por animal para mais de 30 animais para ovinos de outras raças e caprinos;
- vi)Incentivo para a produção de leite Serra da Estrela produzido por ovinos das explorações com assento de lavoura no concelho, sendo que para o leite Serra da Estrela laborado/transformado em queijarias do concelho será atribuído o apoio de € 0,02 por litro e para o leite laborado/transformado fora do âmbito das queijarias do concelho será de € 0,005 por litro;
- vii)Incentivo às queijarias devidamente legalizadas no valor de € 250,00 por ano;
- viii)Apoio financeiro destinado a procedimentos de autocontrolo:
Para controlo de pragas até ao valor máximo de € 50,00;
Para análises laboratoriais microbiológicas:
- Às superfícies de contacto até ao valor máximo de € 20,00;
- Dos manipuladores de queijo até ao valor máximo de € 120,00;
- À água usada na queijaria até ao valor máximo de € 15,00;
- Ao produto final - requeijão - até ao valor máximo de € 150,00;
Para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas:
- Ao leite destinado à produção de queijo Serra da Estrela até ao valor máximo de € 200,00;
- Ao leite destinado à produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado até ao valor máximo de € 120,00;
Para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas:
- Ao queijo até aos 10 dias de cura:
Para produção de queijo Serra da Estrela, valor máximo de € 100,00;
Para produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado, valor máximo de € 50,00;
- Ao queijo com mais de 30 dias de cura:
Para produção de queijo Serra da Estrela, valor máximo de € 350,00;
Para produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado, valor máximo de € 138,00;
- ix)Apoio financeiro destinado ao processo de certificação de Queijo Serra da Estrela:
Para aquisição de marcas de caseína até ao valor máximo de € 500,00;
Para serviço de auditoria da Entidade Certificadora até ao valor máximo de € 1000,00;
- x)Apoio financeiro para a impressão de etiquetas «Queijo Serra da Estrela - DOP» até ao valor máximo de € 850,00;
- b)Na prestação de apoio de técnico municipal às explorações, de acordo com a disponibilidade dos serviços, no âmbito da tramitação dos processos de licenciamento e autocontrolo as queijarias.