Alteração dos artigos 9.º e 20.º e aditamento do artigo 20.º-A do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2014
Subunidades Orgânicas
É fixado em 4 (quatro) o número máximo de subunidades orgânicas no Município do Porto Santo, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.
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Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA)
Tesouraria
As alterações ora publicitadas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Idalino Vasconcelos.
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