1 - Os Programas da comunidade sénior são desenvolvidos para pessoas com mais de 55 anos recenseadas na Freguesia de Campo de Ourique.
4 - Após efetuada a pré-inscrição, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique procederá à verificação do preenchimento de todos os elementos solicitados no formulário de inscrição.
5 - Caso falte algum desses elementos, a Junta de Freguesia notificará o requerente para suprir essa falta no prazo de 48 horas.
6 - Se o requerente não efetuar essa correção no prazo de 48 horas, o mesmo será automaticamente excluído do processo de candidatura.
7 - Se existirem quaisquer dívidas à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, o candidato será sumariamente excluído.
8 - Excecionalmente, poderão ser admitidos participantes que não cumpram o disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que venham a acompanhar um participante elegível, que tenha incapacidade comprovada. A admissão nestes casos ficará sujeita a análise e validação pelos serviços competentes.
9 - Verificados os critérios mencionados nos n.os 1 e 8 do presente artigo, a seleção dos candidatos durante a fase da pré-inscrição, será efetuada por ordem de chegada.
10 - Após as vagas alocadas a cada programa se encontrem preenchidas, os candidatos não selecionados na fase da pré-inscrição serão colocados em lista de espera, seguindo-se os critérios do ponto n.º 2 e n.º 3 do presente artigo para preenchimento de vagas que possam surgir.