- 1 -Caso o participante não possa comparecer no dia ou/e hora prevista para a atividade deverá avisar, por escrito e de forma fundamentada, os serviços da Junta de Freguesia de Campo de Ourique com antecedência de 24 horas por escrito, por e-mail ou SMS, para os contactos indicados no respetivo programa.
- 2 -Caso não seja possível transmitir a informação por escrito, o participante deverá deslocar-se ao balcão do Atendimento ao Público da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e informar as pessoas responsáveis para o devido efeito.
Artigo 18.º — Regime de faltas do participante
Vigente desde: 16/04/2026