- 1 -Caso um participante apresente sinais de doenças, ou sofra um acidente, os encarregados de educação serão imediatamente contactados;
- 2 -Se houver suspeita de que a criança possa estar a sofrer de uma doença contagiosa, não será permitida a sua permanência no programa, até avaliação médica.
- 3 -Em caso de doença e/ou acidente que suscite necessidade de avaliação médica, um elemento da coordenação entrará em contato de imediato com o encarregado de educação, solicitando também assistência da Emergência Médica. Este elemento acompanhará, se houver necessidade, a criança a uma unidade hospitalar até à chegada do encarregado de educação.
- 4 -Em caso de haver necessidade de toma de medicação por parte do participante, os encarregados de educação deverão entregar à coordenação a embalagem do medicamento, com a indicação da posologia, bem como uma cópia da receita médica correspondente.
Artigo 20.º — Condições de saúde ou acidentes
Vigente desde: 16/04/2026