- 1 -A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a) trimestralmente.
- 2 -Serão atribuídas, no primeiro ano, até ao máximo de 15 bolsas do 1.º Ciclo e 6 Bolsas do 2.º Ciclo de valor unitário mensal até ao máximo de 50% do salário mínimo nacional.
- 3 -Nos anos subsequentes e anualmente, o Executivo Municipal deliberará sobre o número de novas Bolsas a pôr a concurso, tendo em atenção as situações de carência constatada.
Artigo 5.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 27/04/2009