- 1 -...
- a)...
- b)Plano de Pormenor ou em alternativa à não existência por operações de loteamento; ou
- c)Operações de edificação.
- 2 -Em toda a área abrangida pelo Plano, as operações urbanísticas devem cumprir os parâmetros definidos no Plano, e realizar-se em conformidade com os sistemas de execução previstos no RJIGT.
Artigo 33.º — Formas de Execução
Vigente desde: 02/07/2018