- 1 -Para efeitos de aplicação do presente artigo, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que integrem os corpos de bombeiros voluntários do concelho de Vila Franca de Xira e que constem dos respetivos quadros de comando e ativo, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na situação de atividade no quadro ou de inatividade no quadro, neste último caso, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro, e com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros.
- 2 -Os bombeiros voluntários em exercício de funções no concelho de Vila Franca de Xira beneficiam da redução do valor das taxas urbanísticas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação ou alteração de habitação própria localizada na área territorial do concelho que constitua primeira habitação bem como da taxa devida pela respetiva autorização de utilização e bem assim da taxa inerente à apresentação da comunicação prévia para os fins acima referidos, nos seguintes termos:
- a)Entre cinco e dez anos de serviço completos: redução de 75 %;
- b)Entre onze e vinte anos de serviço completos: redução de 35 %;
- c)Mais de vinte anos de serviço completos: redução de 25 %.
- 3 -Os bombeiros voluntários que pretendem candidatar-se à concessão das isenções previstas no número anterior devem apresentar o pedido expresso, mediante preenchimento de um formulário próprio, que é entregue ao comandante do seu corpo de bombeiros para ser, por este, validado.
- 4 -O formulário a que se reporta o número precedente integra os seguintes documentos:
- a)Cartão de Identificação de bombeiro, ou, na sua, falta, declaração comprovativa, emitida pelo comandante do respetivo corpo de bombeiros;
- b)Cartão do Cidadão do beneficiário;
- c)Caderneta Predial Urbana atualizada, válida e vigente, relativa ao prédio destinatário da redução de taxa urbanística;
- d)Certidão demonstrativa da ausência de dívidas à Administração Fiscal do Estado;
- e)Certidão demonstrativa da ausência de dívidas à Segurança Social;
- f)Documentação comprovativa da ocupação e utilização do prédio para finalidade habitacional, no caso respeitante ao fornecimento de eletricidade, água e telecomunicações ao imóvel, nas situações aplicáveis.
- 5 -O formulário a que se refere o número anterior é posteriormente enviado ao presidente da câmara municipal pelo presidente da direção da respetiva associação, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do corpo de bombeiros que atesta em como o candidato satisfaz os requisitos da isenção tributária previstos no presente artigo.
- 6 -O reconhecimento da isenção, e a sua concessão, a que se referem os números anteriores, efetivam-se mediante despacho do presidente da câmara municipal ou do vereador que exerça a competência delegada na área orçamental e financeira, após parecer dos serviços da Divisão de Planeamento Financeiro do Departamento Financeiro, que verificam o preenchimento dos pressupostos e requisitos da isenção tributária.
- 7 -Os bombeiros voluntários em exercício de funções no concelho de Vila Franca de Xira beneficiam igualmente de uma redução de 50 % nas taxas de acesso à utilização em grupo nos pavilhões desportivos municipais, à utilização livre nas piscinas municipais cobertas, Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, ginásios de manutenção e condição física, e também no pagamento de mensalidades nas atividades aquáticas de natação para adultos e hidroginástica, bem como nas atividades de ginásio, nos termos previstos no presente Regulamento e Tabela.
- 8 -Para os efeitos previstos no número antecedente, a verificação da isenção tributária depende da apresentação, no ato de inscrição ou renovação ou no âmbito do respetivo pedido de utilização do equipamento desportivo, dos seguintes documentos:
- a)Declaração assinada pelo comandante do corpo de bombeiros que atesta em como o candidato satisfaz os requisitos da isenção tributária previstos no presente artigo;
- b)Cartão de Identificação de Bombeiro, ou, na sua, falta, declaração comprovativa, emitida pelo comandante do respetivo corpo de bombeiros e Cartão do Cidadão do beneficiário.
- 9 -A isenção a que se refere o número precedente é automática, com base na entrega dos elementos documentais expressamente referidos no número anterior, operando no ato de inscrição ou renovação ou no âmbito do respetivo pedido de utilização do equipamento desportivo, a efetuar junto dos serviços municipais desportivos materialmente competentes.
Artigo 10.º-B — Isenções tributárias subjetivas parciais específicas aplicáveis aos bombeiros voluntários em exercício de funções no concelho
Vigente desde: 15/01/2024