Para os efeitos do presente regulamento, a estrutura de zonamento do território afeto ao PP é constituída pelas seguintes categorias, conforme a planta de implantação:
- 1 -Solo Urbano:
- a)Espaços de atividades económicas, os quais integram as parcelas destinadas a indústria, armazenagem, comércio (a retalho e por grosso), oficinas, serviços, equipamentos e instalações destinadas à reciclagem de produtos/operações de gestão de resíduos;
- b)Espaços Canais, os quais integram faixa de rodagem, estacionamento, pista de ciclistas, passeios, rede de percursos pedonais acessíveis e entradas de parcelas;
- c)Espaços Verdes, que integram:
- i)Espaços Verdes de Utilização Coletiva, os quais integram os espaços verdes para usufruto e recreio da população;
- ii)Espaços Verdes de Enquadramento, os quais integram os espaços que visam a articulação da área edificada com a envolvente, em estreita articulação com os Espaços Florestais de Proteção.
- 2 -Solo Rústico:
- a)Espaços Florestais de Proteção, que correspondem a espaços com função de proteção associados à faixa de gestão de combustíveis, e onde se pretende a plantação de espécies autóctones e que ajudem a valorizar a envolvente imediata ao solo urbano.