- 1 -Nos termos do disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, a área do Plano é classificada como zona mista, delimitada na planta de implantação.
- 2 -De forma a reduzir os níveis sonoros, na Rua Pedro da Fonseca, o pavimento deve ser do tipo betume modificado com borracha e a velocidade máxima de circulação deve ser limitada a 40 km/h.
Artigo 13.º — Proteção contra o ruído
Vigente desde: 17/07/2018