- 1 -Nos termos e para o efeito do n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, os veículos de tipologia A e turísticos de tipologia T existentes à data de 1 de novembro de 2023, integram automaticamente os contingentes definidos no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -O contingente definido (14) pode ser alterado em função dos veículos de tipologia A e T que vierem a ser licenciadas pelas entidades de transporte.
- 3 -Para o efeito devem os titulares do alvará de veículos que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra “A” e letra “T”, remeter ao Município o formulário que se encontra disponível no sítio do Município de Miranda do Douro, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Alvará atribuído pelo IMT, IP.;
- b)Certidão da situação fiscal e contributiva regularizada;
- c)Certidão permanente;
- d)Certidão do Registo Criminal de todos os gerentes, diretores ou administradores da empresa ou, no caso de empresário em nome individual, pelo próprio; Documento Único Automóvel (DUA);
- e)Certificado da Inspeção Periódica.
Artigo 35.º — Integração de veículos de Tipologia A e Tipologia T
Vigente desde: 09/04/2025