- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico(a)s superiores, com formação superior na área das ciências sociais e humanas, e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS poderá ser ajustada ao número e situação das pessoas e famílias, de acordo com as necessidades.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 19/05/2023