- 1 -A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal da Moita, no âmbito das suas competências.
- 2 -A câmara municipal, no exercício das competências previstas nos números anteriores, pode contratualizar, através da celebração de acordo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas, nos termos previstos na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro.
Artigo 5.º — Entidade promotora do SAAS
Vigente desde: 19/05/2023