A autarquia poderá definir Unidades de Execução ou Planos Municipais de Ordenamento do Território, especificamente Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor, sempre que entenda que estes processos se apresentam como indicados para proceder ao processo de urbanização.
Artigo 119.º — Outras Unidades de Execução e Planos Municipais de Ordenamento do Território
Vigente desde: 20/05/2009