- 1 -É admitida a edificabilidade nas situações previstas para cada subcategoria.
- 2 -A edificação deve salvaguardar autonomamente o abastecimento de água e de energia, e a drenagem e tratamento de águas residuais, a menos que o interessado financie a ampliação das redes públicas. A edificação deve ainda ser servida por um arruamento com perfil no mínimo de 5 metros.
- 3 -Só são admitidos pisos de cave quando a topografia o justifique não podendo ultrapassar, no entanto, a área de implantação da edificação.
SECÇÃO 4.2.
Estrutura Ecológica em Solo Rural
Artigo 18.º — Edificabilidade
Vigente desde: 20/05/2009