- 1 -O número máximo de pisos admitido é de 1.
- 2 -A área de implantação dos edifícios e zonas impermeabilizadas não poderão exceder 15 % da área total destinada a este fim.
- 3 -Dotar de mobiliário urbano preferencialmente compatível com a envolvente.
DIVISÃO 4.7.1.3.
Espaço de Equipamento em Solo Rural Proposto
Artigo 50.º — Parâmetros Urbanísticos
Vigente desde: 20/05/2009