- 1 -A construção de anexos e garagens só é permitida em parcelas de habitação uni e multifamiliar.
- 2 -A altura dos anexos e garagens deverá ser respeitada de acordo com o estabelecido no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Monção.
- 3 -Não provoquem impactes negativos em termos urbanos, paisagísticos ou de salubridade.
- 4 -A área bruta de construção para anexos, garagens e instalações agrícolas complementares não poderá, em qualquer dos casos, exceder 10 % da área total da parcela.
Artigo 60.º — Anexos e Garagens e Instalações Agrícolas Complementares
Vigente desde: 20/05/2009